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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Como Declarar o Imposto de Renda do Forex


Esse artigo foi atualizado para o novo site, que já conta com um estudo completo das mudanças recentes, inclusive declarações de ações e criptomoedas, além de trades no Forex, metais, índices e demais CFDs.




Olá trader. Nesse artigo você vai ficar sabendo como fazer a declaração do imposto de renda do Forex. Vai aprender não só como informar à Receita Federal seus investimentos no exterior, como também declarar os ganhos que tiver na sua atividade e, se necessário, como fazer para pagar o IR e se livrar do bafo do leão no cangote. Para saber mais informações sobre o funcionamento da questão do IR em investimentos no exterior, p. ex. Forex, acesse esse artigo.

Leia até o final, pois há detalhes importantes que você não pode deixar passar.

Se gostar, meu pedido é que deixe um comentário ao final do artigo. É muito bom saber a opinião dos leitores sobre o conteúdo do site.

NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO

Bom, não preciso dizer-lhe que é obrigatório informar à Receita Federal qualquer bem que você tenha, se você estiver enquadrado nos requisitos para apresentar a declaração anual. Mas ainda que esteja liberado da declaração por qualquer motivo, se você investe em renda variável, ainda mais no exterior, então você está obrigado a declarar todas essas informações à Receita.

De acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, se houver o enquadramento em qualquer uma das situações descritas a seguir, já é obrigado a declarar:

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Ou seja, ainda que você esteja ISENTO de fazer declaração referente aos seus rendimentos de seu trabalho convencional (p.ex recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano de 2019), se tiver dinheiro no exterior, e fez operações (
ganhando ou perdendo), está obrigado a apresentar a declaração. Não se preocupe, nesse artigo você terá todas as orientações que precisa pra ficar em dia com a Receita.

OBRIGATORIEDADE DO IMPOSTO

Aqui existe uma diferença em relação à necessidade de declarar. Se você sacar um valor inferior a 35 mil reais por mês, ainda que sejam de lucros efetivos, você estará obrigado a declarar, 
mas não está obrigado a PAGAR imposto algum, pois existe uma isenção definida em lei. Para saber mais sobre a obrigatoriedade de pagar o imposto, como se dá esse procedimento, e a questão da isenção, leia o artigo que fala sobre Como Funciona o IR no Forex.

Sabendo dessas informações importantes, agora podemos partir para a prática de como declarar, e pagar (se for o caso) o IR referente a ganhos no exterior.

COMO DECLARAR MEUS INVESTIMENTOS

A princípio, vamos verificar como informar à Receita Federal que você enviou bens para o exterior, e está mantendo eles lá. Para isso, basta que você, uma vez por ano, preencha essa informação na Declaração do Imposto sobre a Renda.

Importante: Há uma diferença entre declarar os investimentos no exterior, e declarar os GANHOS com investimentos no exterior. Vamos começar mostrando como fazer o primeiro, declarar os investimentos em si, que são bens que você possui e precisam ser informados anualmente, uma vez apenas.

Se enviou o dinheiro em 2019, já está em 2020 e ainda não fez essa declaração, aproveitando que o prazo foi estendido até a data de 30.06.2020, então baixe o programa referente do IRPF 2020, para preencher os valores enviados em 2019.

Para baixar o programa através do site da Receita Federal, clique aqui.

Faça o download do programa referente a sua máquina (Windows, Android, etc), e instale. Para esse tutorial irei mostrar como fazer no Windows.

Caso você tenha enviado o dinheiro no ano atual, 2020, então não é preciso informar esse envio agora, somente no ano que vem. Isso acontece pois para efeito de imposto de renda você informa em um ano tudo que adquiriu ou ganhou no ano anterior.

PORÉM se tiver ganhos de capital e trouxer esses valores para sua conta no Brasil em 2020, é preciso informar tudo através do programa GCAP, à medida que sacar esses valores. Ainda nesse artigo você aprenderá como preencher corretamente essas informações.

Mandou grana pra corretora, está penando para ganhar dinheiro com trading, e ainda não sacou nada?? Então fique tranquilo, ainda não precisa preencher a declaração de GANHOS (GCAP), somente a de bens, na declaração anual. Aproveite e aprenda como buscar o sucesso no trading aqui aqui. Ah, faça o curso gratuito de Forex clicando aqui.

VAMOS PARA A PRÁTICA

Assim que você instalar e abrir o programa, a seguinte página será aberta. Se você ainda não sabe como inciar sua declaração, basta preencher as informações indicadas pelas setas na imagem abaixo, e clicar em "OK".




Na página seguinte, vá em "Identificação do Contribuinte e preencha corretamente os dados. Atente para as indicações das setas na imagem abaixo. Se está fazendo a declaração original do ano, sem ser uma correção, deve marcar que é a "Anual Original", mas se errou uma anterior e precisar fazer uma retificadora, então marque a opção "Declaração Retificadora". Se já fez outras declarações em anos anteriores, inclua o número do recibo da última declaração entregue. Se perdeu, aí só consegue esse número indo à agencia da Receita Federal para solicitar. Por isso, ao final da declaração NÃO PERCA esse número.



Para declarar o valor que tem em corretora no exterior, que foi o valor enviado para lá por você no ano anterior ao da declaração, vá na parte de "Bens e Direitos", e lance um novo registro, conforme na imagem.




Na página que se abrir inclua as informações solicitadas, e indicadas conforme a imagem a seguir.

Em "Código" você pode usar o "62", que é Depósito Bancário em Conta Corrente no Exterior, ou também pode usar os códigos "47" (Mercados futuros, de opções e a termo) e "49" (Outras aplicações e Investimentos). Como não existe algo exato, o que você interpretar pode ser usado. Aqui o importante é declarar que tem dinheiro no exterior, e onde ele está.

Em "Discriminação" devem ser colocados os detalhes da conta e da corretora. Sugiro colocar o 
nome da corretoranúmero da conta que está seu dinheiro, moeda base da conta, e se possível algum número que identifique a empresa. No caso da corretora que uso e recomendo, eu incluí o número de registro na AFSL, órgão regulamentador desse mercado na Austrália.

Em "País" coloque o país sede da sua corretora. No caso da corretora que uso, a IC Markets, ela é sediada na Austrália.

Os saldos a serem preenchidos ("Situação em...") são os referentes ao valor no último dia do ano anterior ao ano base, e o saldo no último dia do ano base. Na imagem ambos estão preenchidos, mas isso só deve ser feito no caso de você já ter saldo anterior na conta. Ou seja, se seu primeiro envio de dinheiro foi durante o ano base (no caso 2019, se a declaração for a de 2020) então o primeiro valor fica zerado, e basta preencher o valor no final do ano base. Sempre atualizado pela cotação vigente naquela data**. Ao final, clique em "OK".






O registro então ficará conforme imagem abaixo. Lembrando que é nessa parte que ficam registrados todos os seus bens que tiver em seu nome e de seus dependentes. Aqui, para efeito didático, estou colocando apenas o que diz respeito aos investimentos no exterior.



Com essa informação preenchida, quando enviar a declaração para a Receita ao final de tudo, você já pode ficar tranquilo em relação a ter informado à Receita sobre seus investimentos em outro país, em especial em corretora de Forex.

Se de fato tudo que está aqui te ajudou a entender mais esse mundo da tributação e prática da declaração do Imposto de Renda, peço que deixe um feedback em forma de comentário logo abaixo. Esse retorno de vocês me ajuda a continuar gerando conteúdo de qualidade aqui no site.


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Um grande abraço e fiquem com Deus.

Enéias Nascimento
Forex Trader

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