terça-feira, 4 de agosto de 2020

Como é a Tributação para Operar o Ouro?

Como é feita a tributação do ouro?



Em um dos nossos grupos de Forex surgiu o assunto de tributação por operar no OURO, se a tributação seria diferente, já que de fato o ouro tem uma peculiaridade, prevista inclusive na Constituição Brasileira de 1988. Minha resposta pode esclarecer algumas dúvidas:

Qualquer operação que for feita em corretoras de Forex, mesmo no ouro, será através de CFDs, logo os ganhos serão Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, e nesse caso a tributação é a mesma do Forex, pagando somente o Imposto de Renda, como explico nesse artigo. O ouro só terá outra tributação se ele for negociado de fato, o metal em si, não seu contrato especulativo. Se usar OURO mesmo, o douradinho, então pode ter ou não Imposto de Renda, além de outros tributos como IOF e ICMS, a depender da situação.

A doutrina entende que se usar ouro como moeda, para algum pagamento por exemplo, então tem IOF e não tem IR. Mas se negociar ouro como mercadoria, comprando e vendendo (mais ou menos como na corretoras, mas o ativo mesmo, não o CFD) aí além do IR vai ter ICMS.

Base legal: CF88 e legislações inferiores

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: […]

5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do “caput” deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: […]


Ou seja, se o ouro for instrumento financeiro (pagamento, p. ex.), então só tem IOF. É o que entendemos ao ler o "exclusivamente" do texto da nossa carta magna. Mas se não for usado com esse intuito, mas sim como mercadoria, então terá ICMS, e IR em caso de lucros.

Agora se operamos o ouro em base especulativa, tentando ganhar dinheiro apenas com a variação da cotação do metal no mercado internacional, e fizermos isso nas corretoras através de CFDs, então só temos que pagar o IR em caso de lucros, pois se enquadra como "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira", que tem legislação específica. E mesmo assim, só pagamos IR se repatriarmos em um mesmo mês um valor acima de 35 mil reais, e só se tiver lucros.

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